Nem a inquisição executou antes do trânsito em julgado, diz Rosa Weber
“Goste eu pessoalmente ou não, esta é a escolha político-civilizatória manifestada pelo poder constituinte, e não reconhecê-la importa, com a devida vênia, reescrever a Constituição para que ela espelhe o que gostaríamos que dissesse, em vez de observarmos”.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (24/10) contra a prisão em segunda instância.
Em voto de quase duas horas de duração, Rosa afirmou várias vezes que a culpa de uma pessoa só pode ser formada após o trânsito em julgado — o esgotamento de todos os recursos na Justiça. Por consequência, para a ministra, só depois disso poderia ser punida.
“Não se tratando de prisão de natureza cautelar, o fundamento da prisão pena será a formação do que chamamos de culpa. E segundo a norma expressa da Constituição, essa convicção somente pode irradiar efeitos normativos a partir do momento definido como trânsito em julgado. Gostemos ou não”, disse.
Segundo Rosa, ela não mudou seu entendimento sobre a prisão em segunda instância desde 2016, quando votou pela execução da pena somente após o trânsito em julgado.
“Minha leitura constitucional sempre foi e continua a ser exatamente a mesma”, afirmou. “Estou sendo coerente com minha compreensão com o tema de fundo”, disse depois.
A ministra explicou ainda que, no ano passado, só negou um Habeas Corpus ao ex-presidente Lula por respeito à maioria à época formada em favor da prisão em segunda instância.
Rosa seguiu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pela autorização da execução da pena só após o trânsito em julgado do processo.
Rosa lembrou também que concedeu 66 decisões individuais autorizando a prisão após segunda instância para depois seguir o entendimento consolidado do STF, “sem jamais ter deixado de salientar que a jurisdição objetiva, caso das presentes ADCs, é o local da cognição plena”.
“O constituinte de 1988, não só por consagrar expressamente a presunção de inocência como a fazê-lo com a fixação de marco temporal expresso. Ao definir com todas as letras, queiramos ou não, como termo final da garantia da presunção da inocência, o trânsito em julgado da decisão condenatória”, disse.
Entretanto, segundo a ministra, tal garantia, nos moldes em que dimensionada pelo constituinte, não encontra paralelismo em nenhum dos textos constitucionais regentes no estado brasileiro anteriormente.
“Poderia o constituinte de 1988 ter se limitado a reproduzir a fórmula de que ninguém seria preso sem culpa formada”, disse.
O Plenário do STF voltou a discutir, nesta quinta-feira (24/10), as ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução antecipada da pena. A ministra foi a primeira a votar.
Os 11 ministros da Corte vão decidir se mantêm o atual entendimento jurídico de que o réu pode ser preso após condenações em segunda instância.
Clique aqui para ler o voto da ministra.
ADCs 43, 44 e 54
Por Gabriela Coelho
Fonte: Portal Conjur