Toffoli manda CNJ investigar juízes que se recusam a fazer audiência de custódia
Por Tadeu Rover
Juízes não podem inventar subterfúgios para deixar de cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal, como vêm fazendo com as audiências de custódia. A mensagem é do ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça. Ele mandou a Corregedoria Nacional apurar se dois juízes do Rio Grande do Sul cometeram infração disciplinar a se recusar a fazer audiências de custódia de presos em flagrante.
Embora a “bronca” do ministro se refira a dois casos concretos, pesquisa sobre o perfil da magistratura encomendada pelo CNJ já mostrou que o primeiro grau não gosta das audiências de custódia. De acordo com o levantamento, só metade dos juízes de primeira instância concordam com as audiências de custódia. Já os desembargadores e ministros se mostraram a favor da medida e adaptados a ela.
As explicações para não fazer a audiência no prazo determinado pelo Supremo e pelo CNJ, 24 horas, são variadas. Em São Luiz Gonzaga, o juiz decidiu, em cerca de 15 processos, que a resolução do CNJ é inconstitucional. Ao ser questionado sobre suas decisões, explicou que não há condições de conduzir todos os presos à audiência de custódia, e por isso sugeriu que ela seja feita somente nos casos em que houvesse indício ou notícia de abuso.
Toffoli disse, no entanto, que o juiz extrapolou seus poderes. Magistrados de primeira instância não podem declarar inconstitucional uma resolução do CNJ baseada em precedente vinculante do Supremo. Também não faz sentido dizer que as audiências só devem ser feitas quando houver “notícia de abuso” na prisão.
“Se o locus adequado para o preso noticiar abuso de poder ou tortura, livre de coação de qualquer espécie, é exatamente a audiência de custódia, como se argumentar que essa audiência somente deva se realizar quando houver notícia de fatos dessa natureza?”, espantou-se o ministro.
Toffoli também rejeitou o argumento da falta de estrutura para levar o preso para a audiência de custódia, uma vez que ela pode ser feita no próprio local da custódia, conforme determina a Resolução CNJ 213/15.
“Ou o magistrado adota as providências necessárias para que o preso seja apresentado, ou se desloca ao estabelecimento prisional em que ele se encontre para realizar a audiência.”
Realidade local
No outro caso, uma juíza de Gramado declarou a inconstitucionalidade da resolução do CNJ e decidiu que em sua comarca a audiência de custódia é desnecessária porque ela conhece a realidade local e as diretrizes das polícias Civil e Militar locais.
Novamente, Toffoli afirmou que a constitucionalidade das audiências de custódia já foi confirmada pelo Supremo e que a decisão da corte tem caráter vinculante. “A demonstrar a imprescindibilidade da audiência de custódia, o Supremo Tribunal Federal tem deferido a liminar em reclamação ou, de plano, julgado-a procedente, para determinar ao juízo reclamado que, em 24 horas, realize a audiência em questão”, explicou.
Sobre o argumento da juíza de conhecer a realidade local, Toffoli afirmou que a magistrada parece desconhecer a função das audiências de custódia. “Esse entendimento parece ignorar a própria e ampla finalidade dessa audiência, cuja gênese é a tutela de direitos fundamentais”, afirmou.
Clique aqui e aqui para ler as decisões.
0000985-32.2019.2.00.0000
0000986-17.2019.2.00.0000
Fonte: Portal Conjur
10/04/2019