Mendes: combate à corrupção de maneira responsável e legal
O ministro Gilmar Mendes utilizou sua explanação durante a votação do Habeas Corpus (HC) 151788 para fazer alguns apontamentos importantes sobre a atuação de procuradores e delegados na condução de operações policiais. Segundo ele, a má conduta e os excessos cometidos por parte destes agentes públicos têm colocado os integrantes do Supremo Tribunal Federal em situações constrangedoras e os induzido a erros graves. A Segunda Turma do STF acolheu o HC, impetrado no âmbito da Operação Carne Fraca.
“Este é um dos casos dignos de estudo. Aparentemente, há uma certa volúpia, uma certa disputa para quem faz a operação maior. Esta foi anunciada como a maior operação já feita pela Polícia Federal, talvez tenha envolvido 1,6 mil agentes”, criticou o ministro.
Ao lembrar a entrevista do delegado responsável pela operação afirmando que “no Brasil se misturava papelão à carne”, fato que não se confirmou posteriormente, Mendes mostrou-se favorável ao banimento destas práticas. “Acho que nós, oportunamente, vamos ter que as banir essas entrevistas que se fazem com delegados, procurador, possivelmente autorizadas por juiz”, pontuou.
“É preciso um pouco mais de circunspecção, é preciso de um pouco mais de cuidado. Que volúpia, que irresponsabilidade! E depois quem paga a conta?”, continuou Mendes.
Para o ministro, agentes públicos responsáveis por estas operações policiais estão se deixando levar pelo desejo da fama. “Todos querem virar um Moro, ganhar um minuto de celebridade. Evidente que tem de se combater crimes, se estiver havendo problemas de fiscalização, mas dentro das dimensões efetivas, e não, veja, o açodamento”, destacou.
Por fim, o ministro reforçou que o combate à corrupção é fundamental para restabelecer a ordem no país, mas desde que se cumpra o processo legal. “É preciso sim combater a corrupção, mas não a qualquer preço. É preciso fazê-lo segundo o devido processo legal. Este aqui, este é um caso para não ser esquecido, este caso da Carne Fraca”.
Íntegra da votação do HC 151788